A Lei 14.973/24 e a correção do preço dos imóveis: Oportunidades ou ciladas?

A legislação 14.973/24 proporciona vantagens fiscais na atualização de propriedades, porém requer um período de espera de 15 anos. É crucial uma avaliação cuidadosa.


A lei 14.973/24 pode proporcionar vantagens fiscais significativas para aqueles que possuem propriedades e estão dispostos a aderir às normas estabelecidas pela atualização do valor patrimonial. No entanto, é crucial avaliar a situação com prudência, particularmente em relação à cilada contida no artigo 8o da lei, que estabelece um prazo de 15 anos para a total utilização dos benefícios fiscais.


A publicação recente da lei 14.973/24 introduziu uma série de alterações que podem ter um impacto significativo em empreendedores, investidores e indivíduos que estão em fase de planejamento patrimonial e sucessório. A lei, que se apresenta como uma normatização da desoneração salarial e a reimplementação de uma nova anistia para a regularização de bens no Brasil e no exterior, também possui aspectos que requerem uma avaliação mais minuciosa.


Dentre as novidades, destaca-se a opção de atualizar o valor de custo de propriedades já declaradas por indivíduos e empresas, possibilitando a adequação desses valores ao valor de mercado. Esta alteração pode representar uma chance atraente para quem detém propriedades, especialmente considerando a possibilidade de pagar o imposto de renda sobre o aumento de capital com taxas mais baixas. No entanto, a legislação oculta uma cilada que pode dificultar o planejamento de investidores e empresários que desejam aprimorar a administração de seu patrimônio.


Benefícios fiscais imediatamente visíveis


Em termos simples, a lei 14.973/24 possibilita a atualização do valor de propriedades com a aplicação de taxas de imposto de renda reduzidas, o que, à primeira vista, aparenta ser uma oportunidade vantajosa.


Pessoas jurídicas: A taxa aplicável será de 10% (6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL), o que é consideravelmente inferior às taxas vigentes que oscilam entre 24% e 34%.

Indivíduos: Será cobrado um imposto de renda de 4% sobre o ganho de capital decorrente da atualização do valor imobiliário, uma taxa significativamente menor que a taxa convencional de 15%.



Para muitos, essa sugestão pode parecer irresistível, principalmente para aqueles que já tinham planos de atualizar o preço de seus imóveis ou fazer uma venda futura. No entanto, uma análise mais detalhada do texto da lei indica que essas supostas vantagens vêm acompanhadas de uma condição que pode restringir consideravelmente o benefício prometido.


A cilada oculta no art. 8o


Apesar da diminuição das taxas ser atraente, o artigo 8o da lei 14.973/24 estabelece uma norma que pode comprometer os planos de quem procura liquidez ou a venda ágil de propriedades. O contribuinte só terá direito ao benefício fiscal integral se mantiver o imóvel em questão por um período mínimo de 15 anos. Em outras palavras, ao reajustar o preço do imóvel e pagar o imposto com base nas taxas reduzidas.


O dono assume o compromisso de não alienar o bem nos próximos 15 anos para aproveitar integralmente o "desconto" fiscal.


Este intervalo de 15 anos pode representar um obstáculo considerável para diversos investidores e empreendedores, que geralmente procuram maior flexibilidade na administração de seus ativos imobiliários. Afinal, as demandas por liquidez ou reestruturações patrimoniais podem aparecer antes desse período de longo prazo, forçando o proprietário a vender o imóvel e, consequentemente, a perder parte do incentivo fiscal.


Como se dá a distribuição do benefício?


Ao longo desses 15 anos, o benefício fiscal é implementado de maneira gradual. Isso implica que, quanto mais longo o período de posse do imóvel, maior será o abatimento real no pagamento do imposto. Contudo, a venda antecipada de um imóvel antes do término deste período resultará em um aumento proporcional na tributação, tornando a venda antecipada menos vantajosa financeiramente.


Adicionalmente, no término deste ciclo de 15 anos, é possível que o imóvel sofra uma nova atualização do valor de mercado, resultando novamente na cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital. Assim, o benefício presente pode ser, efetivamente, reduzido com o passar do tempo e com novas atualizações de valor obrigatórias.


É válido aproveitar a chance?


Para investidores e empresários, a principal pergunta é: é válido aproveitar essa chance de atualização do valor de propriedades? A resposta depende bastante das metas pessoais de cada indivíduo ou organização, contudo, é crucial levar em conta alguns aspectos antes de tomar qualquer decisão:



  1. Planejamento de longo prazo: Se o objetivo é preservar o imóvel por um longo período, a atualização pode ser vantajosa, pois possibilita diminuir o efeito fiscal sobre o aumento de capital. Contudo, para aqueles que valorizam a flexibilidade e a possibilidade de vender a curto ou médio prazo, a limitação imposta pela legislação pode não ser vantajosa.
  2. Impacto no planejamento sucessório: Os empresários que estão elaborando um plano sucessório para transferir bens aos herdeiros também precisam considerar cuidadosamente. A alteração de valores pode impactar o planejamento fiscal e a quantidade de bens a ser transferida, especialmente se houver a intenção de venda em um futuro próximo.
  3. Estratégias alternativas: Para aqueles que não desejam assumir o compromisso de manter o imóvel por 15 anos, existem outras táticas de planejamento fiscal e sucessório que podem ser mais apropriadas. A consulta a um especialista pode auxiliar na identificação de métodos mais eficientes para diminuir a carga fiscal sem comprometer a flexibilidade na administração de bens.



Considerações Finais:


A lei 14.973/24 pode proporcionar vantagens fiscais significativas para aqueles que possuem propriedades e estão dispostos a aderir às normas estabelecidas pela atualização do valor patrimonial. No entanto, é crucial que empresários e investidores avaliem a situação com prudência, particularmente em relação à cilada contida no artigo 8o da lei, que estabelece um prazo de 15 anos para a total utilização dos benefícios fiscais.


É recomendável procurar aconselhamento especializado antes de tomar qualquer decisão, para assegurar que a direção escolhida esteja em sintonia com os objetivos de longo prazo, seja em relação a investimentos, seja no contexto de um planejamento patrimonial e sucessório sólido e eficaz.




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