Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário

3ª turma decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível imputar aos herdeiros a responsabilidade pessoal pelas dívidas condominiais do falecido.


Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível imputar aos herdeiros a responsabilidade pessoal pelas dívidas condominiais do falecido. A decisão unânime seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.


Segundo a relatora, no caso em questão, está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens. Por essa razão, os recorrentes, herdeiros do falecido, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito, ainda que tenham participado da fase de cumprimento de sentença em virtude da regra do parágrafo 1º, do art. 12, do CPC/73.


Na ação, os herdeiros recorrem de decisão que manteve o bloqueio judicial de suas contas pessoais após ação de cobrança ajuizada pelo condomínio em face de seu pai falecido. Eles requerem o afastamento da responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido, enquanto não finalizada a partilha no processo de inventário e verificadas as forças da herança.


Para a ministra, admitir a responsabilização dos herdeiros e sucessores antes da partilha, apenas diante da existência de inventariança dativa, resultaria na possibilidade de um desses herdeiros provocar uma situação conflituosa apta a gerar a nomeação do inventariante dativo, visando a corresponsabilização imediata e direta dos demais herdeiros e sucessores.


"O dispositivo não pode ser compreendido como uma regra de substituição de parte, porque, havendo uma ação de inventário na qual em parte houve inventariança de cônjuge, herdeiro, sucessor, e em outra parte houve inventariança dativa, determinados débitos seriam de responsabilidade do espólio e outros de responsabilidade direta e pessoal dos herdeiros ou sucessores, sem justificativa plausível para essa distinção."


Na hipótese em exame, afirmou Nancy, está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens. Por essa razão, os recorrentes, herdeiros, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito.


Assim, o recurso especial foi conhecido e provido para reconhecer a impossibilidade de responsabilização direta dos recorrentes e, consequentemente, o descabimento da constrição realizada em seus patrimônios pessoais.


A decisão foi unânime.


Conteúdo original em https://www.migalhas.com.br/quentes/407798/stj-herdeiros-nao-respondem-por-dividas-antes-de-concluir-inventario

Um homem e uma mulher em uma cadeira de rodas estão entrando em um carro.
Por Joe VIDOR 16 de dezembro de 2024
Conheça os benefícios e garantias promovidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei 13.146/2015
Por Diane Meira 14 de outubro de 2024
CUIDADO COM GOLPES ENVOLVENDO ADVOGADOS E PROCESSOS JUDICIAIS!
Por Diane Meira 14 de outubro de 2024
A Lei 14.973/24 e a correção do preço dos imóveis: Oportunidades ou ciladas?
Por Joe VIDOR 3 de maio de 2024
O registro de imóvel é um procedimento essencial para formalizar a transferência de propriedade de um bem. Vamos entender como funciona esse processo: Escolha do Cartório e Preparação da Documentação: Identifique o cartório de registro de imóveis responsável pela jurisdição onde o bem está localizado. Prepare a documentação necessária, que geralmente inclui a escritura de compra e venda. Análise Documental: Ao receber sua documentação, o cartório realizará uma análise detalhada dos documentos apresentados. Verificará se tudo está conforme as normas legais e se não há pendências. Pagamento das Taxas: O requerente deve pagar as taxas relacionadas ao registro. Essas taxas variam conforme a localização e o valor do imóvel. Assinatura dos Documentos: Após a análise e aprovação da documentação, o proprietário ou seu representante legal assina os documentos necessários. Análise e Registro: O cartório realiza o registro propriamente dito. O imóvel é inscrito na matrícula, oficializando a transferência de propriedade. Emissão de Certidão: Após o registro, é possível obter uma certidão de propriedade que comprova a titularidade do imóvel. Lembre-se de que o registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está situado.  Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica e a validade da transação imobiliária.
Por Joe VIDOR 24 de novembro de 2023
O Registro de Imóvel é essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio imobiliário, proporcionando uma série de benefícios para os proprietários e compradores de imóveis.
Por Joe VIDOR 4 de setembro de 2023
Usucapião: O Caminho Seguro para Conquistar sua Propriedade. 
Por Joe VIDOR 4 de setembro de 2023
REURB: Transformando Sonhos em Realidade - Conheça os Benefícios Poderosos.
Por Joe VIDOR 4 de setembro de 2023
Regularização de Imóveis: 7 Dicas Essenciais para Garantir a Legalidade e a Tranquilidade
Mais Posts